quinta-feira, 27 de março de 2014

REDE DO BEM!!


A Associação Amigos das Artes possui vários colaboradores, que juntos contribuem com diversas ações e projetos. Juntos eles formam a REDE DO BEM.
Nossos agradecimentos a todos que passaram por lá e contribuíram e ainda contribuem para o crescimento deste projeto. Se voce quizer desenvolver alguma ação dentro do nosso projeto é bem simples bastar ter disposição e dedicar um tempinho. O Projeto Amigos das Artes agradece.





domingo, 16 de fevereiro de 2014

REGULAMENTO INHUMAS IN' CENA - MOSTRA DE DANÇA E DE TEATRO

REGULAMENTO DO  INHUMAS IN’CENA
 
MOSTRA DE DANÇA

Capítulo I ‐ DO EVENTO

Art.1º ‐ Objetivo: A Inhumas In’Cena Mostra de Dança tem como finalidade incentivar os grupos, companhias, artistas independentes de Inhumas e região à apresentação de coreografias com intuito de estabelecer intercâmbio cultural, integração e acessibilidade da comunidade em geral.

 Art. 2º ‐ A Mostra será realizada em Inhumas no período de 16 a 18 de maio de 2014, na Praça Belarmino Essado, no Auditório Renato Balestra e no Centro de Convenções Nelo Egidio Balestra.
Art. 3º ‐ Por se tratar de uma Mostra, não haverá premiações, apenas distribuição de certificados e troféus de participação para todos os grupos participantes e uma ajuda de custo no valor de 150,00 por grupo (mínimo de 05 pessoas) 25,00 no caso de coreografia de solistas, 40,00 duos e 50,00 trios (independente da quantidade de coreografia selecionada). As apresentações serão em palco aberto não havendo bilheteria (entrada franca). Poderão participar da Mostra grupos de dança, e companhia que tenham feito suas inscrições e, que atendam aos requisitos constantes neste regulamento.
Art. 4º ‐ Cada participante será responsável pelo transporte do cenário e figurino, bem como o transporte dos integrantes da cidade de origem para Inhumas e vice‐versa.

Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES

Art.5 º ‐ As inscrições para a Inhumas In’Cena Mostra de Dança poderão ser efetuadas online gratuitamente de 15 de fevereiro à 15 de março de 2014 no site  http://inhumascultural.wordpress.com. O candidato deverá postar seu vídeo no site do Youtube e, posteriormente, enviar o link do vídeo para o email  inhumascultural@outlook.com.
A ficha de inscrição deverá ter todos os campos preenchidos, as categorias serão juvenil (a partir de 13 a 17 anos) e adulto;

Art. 6º ‐ Ficha de autorização escrita do pai, mãe ou responsável, no caso de menores de 18 (dezoito) anos, para participação na Mostra, e deverá ser entregue no dia do ensaio (Termo em anexo);

Art. 7º ‐ Ficha de autorização em ceder à Inhumas In’Cena Mostra de Dança o direito do uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, em relação as fotos ou filmagens realizados durante o evento, para a utilização sem qualquer restrição e deverá ser entregue no dia do ensaio (Termo em anexo);

Art. 8º ‐ A coordenação dará por concluído o processo de inscrição mediante o cumprimento pelo participante de todo o procedimento descrito no regulamento. Não nos responsabilizamos por inscrições não concluídas devido a falhas tais como: problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão nos serviços, provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias de inscrições;

Art. 9º ‐ Depois de efetuadas as inscrições dos vídeos, as mesmas não poderão ser substituídos;
Art. 10º A inscrição de uma coreografia não garante sua classificação para a apresentação na Mostra;
Art. 11º Incorreções: Não serão aceitas modificações significativas, a exclusivo critério da Comissão Organizadora, dos dados constantes nas fichas de inscrição, após o seu recebimento. As eventuais alterações serão submetidas à Comissão Organizadora, com a devida justificativa.
Art. 12º O ato da inscrição implicará na sujeição dos interessados às normas e condições estabelecidas neste regulamento.
Capítulo  III – DA  SELEÇÃO
Art.13º - A Organização da Mostra nomeará uma comissão composta por profissionais da área teatral para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da Inhumas In’Cena Mostra de Dança.
Art. 14º - Ficam a cargo da Comissão de Seleção os critérios de escolha dos espetáculos. A divulgação das peças selecionadas e a confirmação serão feitas até dia 15 de abril de 2014 através de publicação no site e comunicados pela internet (email);
Art. 15º - A Comissão de Seleção escolherá até 20 apresentações com duração mínima de 01 minuto e máxima de 05  minutos.
Art. 16º - O cronograma das apresentações será definido pela Organização da Mostra e divulgado juntamente com os espetáculos selecionados.
Capítulo IV – DAS APRESENTAÇÕES
Art.17º ‐ Será permitido o uso de elementos cênicos simples e de fácil colocação, que sejam imprescindíveis para a realização da coreografia. Tais elementos deverão ser colocados e retirados do palco pelo próprio grupo, tendo para esta colocação e retirada o tempo máximo de 01 (um) minuto.

Art.18º ‐ A iluminação de palco será a mesma para todos os grupos: gerais de palco e frente ‐ âmbar, azul, branca e vermelha contraluz âmbar, azul, vermelho e branco diagonais direita e esquerda 06 focos três frente (meio, direito e esquerdo), um a pino no centro do palco e dois no fundo do lado direito e esquerdo.

Art.19º ‐ O professor ou o técnico de som (somente um terá acesso a técnica) deverá apresentar-se  à cabine de som, com o CD, duas coreografias antes da apresentação da coreografia pela qual é responsável e sair logo após (mesmo possuindo outras coreografias).

Art. 20º ‐ Qualquer equipamento de sonorização, iluminação e/ou audiovisual que o grupo necessitar e que esteja fora dos padrões técnicos cedidos pelo evento será de inteira responsabilidade do grupo.
Art. 21º ‐ Será disponibilizado pela Inhumas In’Cena linóleo na preta nas dimensões 8mx6m.

Capítulo V – DOS ENSAIOS

Art. 22º ‐ Os ensaios serão realizados no dia da apresentação, sendo que o grupo ocupará o palco duas vezes o tempo da sua coreografia. Os grupos devem estar no local de ensaio com trinta minutos de antecedência, caso contrário não poderão fazer a passagem de palco, (conforme definição da comissão organizadora).

Art. 23º ‐ Somente terão acesso ao local de apresentação e aos camarins, os participantes devidamente credenciados e identificados por crachás pessoais e intransferíveis, fornecidos pela Comissão Organizadora.

Art. 24º ‐ A Comissão Organizadora não se responsabilizará por objetos deixados nos camarins.
Art. 25º ‐ As músicas dos trabalhos coreográficos deverão ser gravadas em CD ou MP3.

Art. 26º ‐ A Inhumas In’Cena Mostra de Dança se isenta da responsabilidade pelo não cumprimento do cronograma de ensaios e apresentações por parte do participante.

Capítulo VI ‐ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º ‐ A participação na  Inhumas In’Cena Mostra de Dança implica no conhecimento e na aceitação, pelo participante, de todas as disposições deste regulamento;

Art.28º ‐ Serão desclassificados os participantes que não atenderem as regras deste
Regulamento;

Art. 29º ‐ Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora;


Art. 30º‐ Este Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.

REGULAMENTO DO  INHUMAS IN’CENA


MOSTRA DE TEATRO

Capítulo I ‐ DO EVENTO
Art.1º ‐ Objetivo: A Inhumas In’Cena Mostra de Teatro tem como finalidade promover o intercâmbio entre os grupos da cidade de Inhumas, região e o público; destacar e divulgar novos talentos; valorizar as artes cênicas e incentivar as manifestações culturais da cidade.
 Art. 2º ‐ A Mostra será realizada em Inhumas no período de 16 a 18 de maio de 2014, na Praça Belarmino Essado, no Auditório Renato Balestra e no Centro de Convenções Nelo Egidio Balestra.
Art 3º- Por se tratar de uma Mostra, não haverá premiações, apenas distribuição de certificados e troféus de participação para todos os grupos participantes e uma ajuda de custo no valor de 300,00 por grupo. A bilheteria do espetáculo não poderá ser cobrada (entrada franca).
Capítulo II - Das Inscrições
Art. 4º - As inscrições para a Inhumas In’Cena Mostra de Teatro poderão ser efetuadas online gratuitamente de 15 de fevereiro à 15 de março de 2014 no site  http://inhumascultural.wordpress.com.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As inscrições deverão ser feitas através da ficha própria da Mostra, no site  dentro do prazo limite das inscrições
Art. 5º - Após inscrição deverá ser enviado para o  email inhumascultural@outlook.com o seguinte material:
  1. Texto do espetáculo (PDF);
  2. Currículo  do diretor;
  3. Autorização da SBAT e ECAD (quando houver necessidade);
  4. Material publicitário sobre o grupo e suas montagens (blogs, sites, cartazes, folders, fotos de espetáculo);
  5. Release do espetáculo, com link de trechos do espetáculo em vídeo (you tube)
  6. Mapa de luz, e palco com descrição dos cenários;
§ 1º: Não será aceita a inscrição que não atender a todas as exigências referidas nos itens do art. 5º;
§ 2º: Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, passando a fazer parte do acervo das Mostras;
§3°: Em caso de desistência de algum grupo já selecionado, outro grupo será chamado para ocupar a vaga do desistente se ainda houver tempo hábil.
Art. 6º - Em caso de espetáculos adultos, o grupo deverá especificar na ficha de inscrição a censura do espetáculo.
Capítulo  III – Da Seleção
Art.7º - A Organização da Mostra nomeará uma comissão composta por profissionais da área teatral para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão do Inhumas In’Cena.
Art. 8º - Ficam a cargo da Comissão de Seleção os critérios de escolha dos espetáculos. A divulgação das peças selecionadas e a confirmação serão feitas até dia 15 de abril de 2014 através de publicação no site e comunicados pela internet (email);
Art. 9º - A Comissão de Seleção escolherá até 10 espetáculos com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50  minutos sendo eles amador, semiprofissional e profissional.
Art. 10º - O cronograma das apresentações será definido pela Organização da Mostra e divulgado juntamente com os espetáculos selecionados.
Capítulo IV – Das responsabilidades da Produção dos Espetáculos
Art.11º - Todas as despesas relativas a transportes alimentação e hospedagem serão de responsabilidade dos mesmos
Art. 12º - Caso haja cancelamento na participação de algum grupo selecionado, após o período de confirmação, o mesmo será automaticamente impedido de participar à 2 edições subsequentes das Mostras;
Art. 13° - Os grupos inscritos se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que por ventura possa haver por parte dos órgãos SBAT e / ou ECAD;
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer infração legal cometida por participantes das Mostras no local de apresentação será punida de forma impositiva pela Organização da Mostra;
Art. 14° - Em caso dos grupos inscritos na Mostra possuírem menores de idade como integrantes, deverão portar autorização dos pais e / ou responsáveis legais para participação das mesmas;
Art. 15° - A Organização da Mostra disponibilizará aos grupos selecionados, equipamento de iluminação, sonoplastia, teatro com capacidade para 200 pessoas (de acordo com as normas de Segurança Pública vigente), camarins, bem como pessoas da Organização para eventuais assistências.
Art. 16° - A permanência nos recintos de apresentação no momento de montagem e serviços só será permitida aos grupos cuja apresentação for à próxima, mediante sempre a apresentação de crachás. O tempo de montagem de cenário, marcação de luz e som, será de exatos 30 minutos, após estes será liberado a entrada da plateia no teatro.
Art. 17º - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré – estabelecidos e anunciados, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens;
Art. 18º - Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto utilizado todo seu material. A Organização não se responsabilizará pelos materiais dos grupos.
Capítulo V – Das disposições Gerais
Art.19° - A simples inscrição na Inhumas In’Cena Mostra de Teatro pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
Art. 20º - Os casos omissos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora da Mostra.
Art. 20º ‐ Este Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

I Encontro de Culturas Tradicionais de Inhumas

Aconteceu no ultimo fim de semana na cidade de Inhumas o I Encontro de Cultura Tradicional de Inhumas! Com a Organização do Produtor musical, arranjador e músicoTarcisio e realização da Associação Amigos das Artes esse encontro aconteceu na praça central em duas noites de muita musica raiz que dentre tantos artistas locais e  regionais contou com a participação da Orquestra de Violeiros do Estado. 















terça-feira, 28 de janeiro de 2014

ALUNOS DOS PROJETOS AUBA E D.P.T.

O projeto AUBA (adote uma bailarina) existe desde 2011 e é um projeto onde qualquer pessoa pode adotar uma bailarina. Esse padrinho irá doar meia bolsa de estudos em ballet para crianças que não possui condições de custear o mesmo. Para participar do projeto é so entrar em contato pelo fone 62 35142816 e falar que quer adotar uma bailarina. Existe hoje na Associação Amigos das Artes um lista de espera de crianças que querem fazer ballet e estão a espera de um padrinho.
O projeto D.P.T. (dança para todos) também existe desde de 2011 atende adolescentes entre 12 e 17 anos com bolsas integrais de estudo em dança. O maior objetivo deste projeto e oferecer a esses adolescentes uma oportunidade de vivenciar a dança e atraves dela encontrar um caminho que a afaste dos diversos problemas sociais existentes como abandono escolar, drogas entre outros.





 ALUNOS DO PROJETO DANÇA PARA TODOS NO TEATRO SESI EM GOIÂNIA ASSISTINDO O ESPETÁCULO A ULTIMA GOTA DA CIA NÔMADES DE DANÇA.


quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

DEBATER É NOSSO FOCO!

Em 2012 realizamos o I Seminário de Dança com o objetivo de fortalecer a danças e desenvolver politicas publicas voltadas para este setor!


Em 2013 realizamos o I Fórum de Teatro e Dança onde discutimos questões acerca de políticas culturais em nosso município e da importancia das Artes Cenicas em nossa sociedade!


Em 2014 esperamos poder mobilizar ainda mais:
Vem ai:

INHUMAS IN'CENA -  I Mostra de Teatro e Dança  e 
II FÓRUM DE TEATRO E DANÇA - Construindo Novos Caminhos

AGUARDEM!!!


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS ARTES - AMDAR

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO  AMIGOS DAS ARTES – AMDAR

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação Amigos das Artes - AMDAR é uma associação civil de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos e de natureza cultural; e reger-se-á pelo presente estatuto, por seu regime interno e legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º. A Associação está sediada à Rua Cedro, Q 01 L 04, Setor Tarumã, na cidade de Inhumas, Estado de Goiás e pode criar representações e filiais em qualquer parte do país e exterior.
Art. 3º. O prazo de duração da Associação é de tempo indeterminado.
CAPITÚLO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º. A Associação tem por finalidade a produção e a promoção da cultura e das artes em geral. Mais
especificamente, os seguintes objetivos:
I - Sugerir, promover, coordenar e executar ações, projetos e programas relacionados com o desenvolvimento das artes e da cultura;
II - promover e organizar eventos, exposições, festivais, mostras, oficinas e concursos artístico-culturais;
III – apoiar e estimular a preservação de valores culturais;
IV - contribuir para a conscientização das pessoas e para a formação de um pensamento reflexivo, capaz
de compreender o processo artístico;
V - mapear e reunir grupos artístico-culturais e pessoas envolvidas com as artes em geral.
VI – promover a assistência social através das artes;
VII - Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
VIII – contribuir, promover, coordenar e executar projetos que propicie o acesso às artes nas mais variadas formas de expressão, independente de condições financeiras, raça, cor ou religião, garantindo assim o acesso de todos à cultura;
IX – Promover e viabilizar a  integração das artes.
CAPITÚLO III
DAS RECEITAS
Art. 5º. Constituem bens da Associação e serão meios para sua manutenção:
5.1 – contribuições dos associados;
5.2 – doações, legados, aquisições de bens e direitos de qualquer natureza;
5.3 – móveis, imóveis, títulos e valores que venham a incorporar seu patrimônio;
5.4 – qualquer outra modalidade de receita ou contribuição auferida pela Associação.
Parágrafo único. As rendas, resultantes dos bens e atividades da Associação, não poderão ser utilizadas
para outra finalidade senão a consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º. São membros da Associação pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer
discriminação de sexo, raça, religião, credo político, entre outros; que concordem com os objetivos da
Associação e desejem contribuir para que estes sejam alcançados.
Art. 7º. Ficam instituídas as seguintes categorias de associados: associado fundador, associado efetivo e
associado colaborador.
7.1 – São associados fundadores todos aqueles que assinaram a ata da assembléia de fundação da
Associação;
7.2 – são associados efetivos todos aqueles que concordam com os objetivos da Associação e desejem
contribuir para alcançá-los e tenham indicação proposta por um associado fundador ou efetivo e, após
aprovação por maioria simples da Assembléia Geral, recebam esta designação da Diretoria.
7.3 - são associados colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a
contribuir na execução de projetos e tenham indicação proposta por um associado fundador ou efetivo e,
após aprovação por maioria simples da Assembléia Geral, recebam esta designação da Diretoria.
Art. 8º. Para tornar-se um membro associado, o interessado deverá:
8.1 – Concordar e subordinar-se ao presente estatuto;
8.2 – ter idoneidade moral e ilibada reputação;
8.3 – honrar os compromissos assumidos perante a Associação.
Art. 9º. Poderá haver exclusão de associados de qualquer categoria, desde que por justa causa e após
deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo único: O associado excluído poderá recorrer da decisão da Assembléia Geral, caso não
concorde com os motivos da exclusão, através de carta encaminhada à Diretoria. Esta, por sua vez,
convocará nova Assembléia, dentro de quinze dias, na qual o associado excluído poderá apresentar sua
defesa. A decisão da Assembléia Geral, neste caso, será irreversível e irrevogável.
Art. 10º. Os associados poderão ser demitidos quando manifestarem este desejo, por meio de carta
encaminhada à Diretoria.
Art. 11º. Os associados não podem responder subsidiariamente por quaisquer obrigações que os
representantes da Associação contraírem em nome desta.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11º. São direitos de todas as categorias de associados:
10.1 – Freqüentar as dependências da Associação;
10.2 – participar de todas as atividades promovidas pela Associação (salvo as estipuladas pela diretoria),
desde que estejam em pleno gozo de seus direitos de associado.
Art. 12º. São deveres de todas as categorias de associados:
11.1 – Respeitar e cumprir as disposições estatutárias, bem como determinações emanadas da Assembléia
Geral e/ou Diretoria;
11.2 – zelar pelo patrimônio artístico e cultural da comunidade, sobretudo, da Associação;
11.3 – cooperar com o bom andamento e desenvolvimento das atividades da Associação, zelando sempre
pela conservação de seus bens.
Art. 13º. É direito reservado aos associados fundadores:
13.1 – Ser votado para a Diretoria.
Art. 14º. São direitos comuns aos associados efetivos e fundadores:
14.1 – Propor admissão de novos associados;
14.2 – representar a associação em eventos nos quais haja interesse para a Associação, mediante
autorização da Diretoria;
14.3 – participar de todas as discussões de matérias em pauta nas assembléias da Associação, com direito
a voz e voto.
Art. 15º. São direitos dos associados colaboradores:
15.1 – Participar de todas as discussões de matérias referentes aos projetos dos quais participam;
15.2 – representar a Associação em eventos nos quais haja interesse para o projeto de que participam,
mediante prévia autorização da Diretoria.
Art. 16º. São deveres dos associados colaboradores:
16.1 – Cumprir acordos estabelecidos previamente referentes aos projetos dos quais fazem parte;
16.2 – Respeitar e cumprir as decisões da Diretoria e Assembléia Geral referente aos mesmos projetos.
CAPÍTULO VI
DOS PODERES SOCIAIS
Art. 17º. São órgãos diretivos da Associação:
17.1 – Assembléia Geral;
17.2 – Diretoria.
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18º. A Assembléia Geral será constituída pelos associados e as decisões serão tomadas por 2/3 (dois
terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral se reunirá 02 (duas) vezes por ano, nos meses de janeiro e
julho e, extraordinariamente quando se fizer necessário, por solicitação de 1/5 (um quinto) dos associados
ou da Diretoria. Durante a reunião da Assembléia Geral serão discutidos programas a serem
desenvolvidos no período seguinte, bem como será avaliado o desempenho da Associação no período
anterior, sendo julgada a contabilidade apresentada pela Diretoria.
Parágrafo Segundo: As Assembléias serão instaladas pelo Coordenador Geral da Associação ou, em
caso de impedimento do primeiro, por substituto indicado previamente pelo mesmo e que seja associado
efetivo ou fundador.
Art. 19º. Compete à Assembléia Geral
19.1 - Eleger por 2/3 (dois terços) dos votos a Diretoria;
19.2 - Aprovar por maioria dos votos, a reforma dos Estatutos, quando proposta pela Diretoria ou por 2/3
(dois terços) dos associados;
19.3 - Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação.
19.4 - Destituir a Diretoria e aprovar as contas da Associação.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral far-se-á, mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação com 15 (quinze) dias corridos de antecedência, por quem tenha representatividade da convocação, garantindo aos associados o direito de promovê-la.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA
Art. 20º. A Associação será dirigida pela Diretoria, eleita em Assembléia Geral, para o período de 2 (dois) anos, podendo ou não ser reeleita e será composta de Presidente, Vice presidente, Tesoureiro, Coordenador Artístico e de Eventos, Coordenador Fiscal.
Art. 21º. Compete ao Presidente:
21.01 – Coordenar e dirigir as atividades gerais da Associação;
21.02 – Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo delegar procuradores;
21.03 – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
21.04 - Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da
Associação;
21.05 - Propor aos associados fundadores e efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
21.06 - Propor aos associados efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação, observando-se o
presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
21.07 – Assinar, juntamente com o respectivo Coordenador, documentos referentes às diversas áreas de
atuação destes, como financeira, relações públicas, artístico-cutural, fiscal, de eventos, técnica;
21.08 - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, regulamentos que vierem a ser editados e as decisões
das Assembléias Gerais;
21.09 - Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
21.10 – Orientar, dirigir, e supervisionar as atividades da Associação;
21.11 – Designar o Coordenador que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;
21.12 – Assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordo com
entidades pública e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos
objetivos da Associação;
21.13 – Submeter, mensalmente, os balancetes ao Coordenador Fiscal e, anualmente, a prestação de
contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior.
Art. 22º. Compete ao Vice Presidente:
22.1 – Mapear e reunir grupos culturais e pessoas envolvidas com as artes em geral da região onde o
projeto se instala, a fim de promover mostras culturais;
22.2 – Manter contatos e desenvolver ações junto à entidades públicas e privadas para obtenção de
recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordo e convênios que beneficiem a Associação;
22.3 – Representar a Associação de em eventos culturais, procurando interação com grupos culturais da
região;
22.4 – Zelar por todo o material de captação audiovisual e documentos referentes às manifestações
artísticas da Associação;
22.5 – Arquivar e catalogar todo o material artístico cultural da Associação.
Art. 23º. Compete ao Tesoureiro:
23.1 – Elaborar o relatório anual de atividades e dos planos de trabalho a serem apreciados pela
Coordenadoria;
23.2 – Assinar, juntamente com o Presidente, documentos relativos à sua área de atuação;
23.4 – Supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da Associação;
23.5 – Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o Presidente;
23.6 – Dirigir a contabilidade da Associação;
23.7 – Elaborar a prestação anual de contas e do balanço geral da Associação;
23.8 – Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio da
estrutura e administração da Associação.
Art. 24º. Compete ao Coordenador Artístico e de Eventos:
24.1 – Supervisionar o bom desenvolvimento do trabalho do núcleo artístico, sendo responsável por
qualquer decisão tomada pelo mesmo;
24.2 – Convocar e presidir as reuniões da Coordenadoria Artística;
24.3 – Designar o Coordenado que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;
24.4 – Selecionar todos os espetáculos e apresentações que serão realizadas no espaço físico da
Associação;
24.5 – Selecionar, através de entrevistas ou outros métodos de avaliação que julgue adequados, os
profissionais que serão responsáveis direitos pelas atividade artísticas da Associação, tais como
orientadores de oficinas, palestrantes, músicos, e outros profissionais que julgue necessário para
realização das finalidades da Associação.
24.6 – Planejar e gerenciar a programação artística realizada no espaço da Associação, ou qualquer evento
externo que represente a mesma;
24.7 – Administrar o uso do espaço para ensaios;
24.8 – Arquivar dias e horários de todas as apresentações já realizadas no espaço ou evento externo que
represente a Associação.
Art. 26º. Compete ao Conselho Fiscal:
26.1 – Fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação, examinar suas contas, balanços e
documentos, e emitir parecer que será encaminhado ao Presidente;
26.2 – Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para
deliberação da Diretoria e/ou Assembléia Geral;
26.3 – Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projetos da Associação.
Art. 27º. Compete a cada um dos Coordenadores:
27.1 – Participar das reuniões, deliberações e decisões da Diretoria;
27.2 – Supervisionar as atividades da área e das unidades da estrutura organizacional da Associação que
lhe forem atribuídas;
27.3 – Promover a organização dos planos geral de trabalho, a elaboração da proposta orçamentária anual
e a composição do quadro de pessoal das áreas sob sua supervisão, submetendo-os à decisão da Diretoria;
27.4 – Executar outros encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente.
CAPÍTULO X
DA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 28º. As disposições estatutárias poderão sofrer alterações mediante apresentação pelo Presidente e/ou Diretoria, e aprovada com pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 29º. A Associação só poderá ser dissolvida com a aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade de
associados, convocados especialmente para deliberar sobre a dissolução, com antecedência mínima de 10
dias.
Art. 30º. Uma vez dissolvida a Associação e satisfeitas todas as suas obrigações, o patrimônio será
destinado à outra(s) entidade afim(ns), escolhida(s) pela Assembléia Geral, por maioria simples de votos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31º. O exercício social coincide com o ano civil.
Art. 32º. Na falta de disposições expressas neste Estatuto, o processamento das reuniões da Diretoria e
Assembléias serão supridas pelos usos, costumes e pela legislação específica que rege as Associações da
espécie.
Art. 33º. A Diretoria poderá destituir qualquer de seus membros, em Assembléia Geral extraordinária, por decisão de maioria simples, em votação secreta, exigido quorum mínimo de um terço dos associados
Art. 34º. O presente Estatuto será complementado pelas disposições do Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002.
Art. 35º. As partes elegem o foro da comarca de Inhumas/Go, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. com direito a voto.
Art. 36º. O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de seu registro público.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias, de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.


Inhumas , 26 de  março  de 2013.