REGULAMENTO DO INHUMAS IN’CENA
MOSTRA DE DANÇA
Capítulo I ‐ DO EVENTO
Art.1º ‐ Objetivo:
A Inhumas In’Cena Mostra
de Dança tem como finalidade incentivar os grupos, companhias, artistas
independentes de Inhumas e região à apresentação de coreografias com intuito de
estabelecer intercâmbio cultural, integração e acessibilidade da comunidade em
geral.
Art. 2º ‐ A Mostra será realizada em Inhumas no
período de 16 a 18 de maio de 2014, na Praça Belarmino Essado, no
Auditório Renato Balestra e no Centro de Convenções Nelo Egidio Balestra.
Art. 3º ‐
Por se tratar de uma Mostra, não haverá premiações,
apenas distribuição de certificados e troféus de participação para todos os
grupos participantes e uma ajuda de custo no valor de 150,00 por grupo (mínimo
de 05 pessoas) 25,00 no caso de coreografia de solistas, 40,00 duos e 50,00
trios (independente da quantidade de coreografia selecionada). As apresentações
serão em palco aberto não havendo bilheteria (entrada franca). Poderão
participar da Mostra grupos de dança, e companhia que tenham feito suas
inscrições e, que atendam aos requisitos constantes neste regulamento.
Art. 4º ‐ Cada participante será
responsável pelo transporte do cenário e figurino, bem como o transporte dos
integrantes da cidade de origem para Inhumas e vice‐versa.
Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES
Art.5 º ‐ As inscrições para a Inhumas In’Cena Mostra de Dança poderão
ser efetuadas online gratuitamente de 15 de
fevereiro à 15 de março de 2014 no site
http://inhumascultural.wordpress.com. O candidato
deverá postar seu vídeo no site do Youtube e, posteriormente, enviar o link do
vídeo para o email inhumascultural@outlook.com.
A ficha de
inscrição deverá ter todos os campos preenchidos, as categorias serão juvenil
(a partir de 13 a 17 anos) e adulto;
Art. 6º ‐ Ficha de autorização escrita do
pai, mãe ou responsável, no caso de menores de 18 (dezoito) anos, para
participação na Mostra, e deverá ser entregue no dia do ensaio (Termo em
anexo);
Art. 7º ‐ Ficha de autorização em ceder à Inhumas In’Cena Mostra de Dança o
direito do uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, em relação as fotos
ou filmagens realizados durante o evento, para a utilização sem qualquer
restrição e deverá ser entregue no dia do ensaio (Termo em anexo);
Art. 8º ‐ A coordenação dará por concluído
o processo de inscrição mediante o cumprimento pelo participante de todo o
procedimento descrito no regulamento. Não nos responsabilizamos por inscrições
não concluídas devido a falhas tais como: problemas em servidores, na
transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por
lentidão nos serviços, provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos
últimos dias de inscrições;
Art. 9º ‐ Depois de efetuadas as inscrições
dos vídeos, as mesmas não poderão ser substituídos;
Art. 10º A inscrição de uma coreografia não garante sua classificação para a apresentação na Mostra;
Art. 10º A inscrição de uma coreografia não garante sua classificação para a apresentação na Mostra;
Art. 11º Incorreções: Não serão aceitas modificações
significativas, a exclusivo critério da Comissão Organizadora, dos dados
constantes nas fichas de inscrição, após o seu recebimento. As eventuais
alterações serão submetidas à Comissão Organizadora, com a devida
justificativa.
Art. 12º O ato da inscrição implicará na
sujeição dos interessados às normas e condições estabelecidas neste regulamento.
Capítulo III – DA SELEÇÃO
Art.13º - A Organização da Mostra
nomeará uma comissão composta por profissionais da área teatral para
selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da Inhumas In’Cena Mostra de Dança.
Art. 14º - Ficam a cargo da Comissão de
Seleção os critérios de escolha dos espetáculos. A divulgação das peças
selecionadas e a confirmação serão feitas até dia 15 de abril de 2014 através
de publicação no site e comunicados pela internet (email);
Art. 15º - A Comissão de Seleção
escolherá até 20 apresentações com duração mínima de 01 minuto e
máxima de 05 minutos.
Art. 16º - O cronograma das
apresentações será definido pela Organização da Mostra e divulgado juntamente
com os espetáculos selecionados.
Capítulo IV – DAS APRESENTAÇÕES
Art.17º ‐ Será permitido o uso de elementos
cênicos simples e de fácil colocação, que sejam imprescindíveis para a
realização da coreografia. Tais elementos deverão ser colocados e retirados do
palco pelo próprio grupo, tendo para esta colocação e retirada o tempo máximo
de 01 (um) minuto.
Art.18º ‐ A iluminação de palco será a mesma
para todos os grupos: gerais de palco e frente ‐ âmbar, azul, branca e vermelha
contraluz âmbar, azul, vermelho e branco diagonais direita e esquerda 06 focos
três frente (meio, direito e esquerdo), um a pino no centro do palco e dois no
fundo do lado direito e esquerdo.
Art.19º ‐ O professor ou o técnico de som
(somente um terá acesso a técnica) deverá apresentar-se à cabine de som, com o CD, duas coreografias
antes da apresentação da coreografia pela qual é responsável e sair logo após
(mesmo possuindo outras coreografias).
Art. 20º ‐ Qualquer equipamento de sonorização,
iluminação e/ou audiovisual que o grupo necessitar e que esteja fora dos padrões
técnicos cedidos pelo evento será de inteira responsabilidade do grupo.
Art. 21º ‐ Será disponibilizado pela Inhumas
In’Cena linóleo na preta nas dimensões 8mx6m.
Capítulo V – DOS ENSAIOS
Art. 22º ‐ Os ensaios serão realizados no dia da
apresentação, sendo que o grupo ocupará o palco duas vezes o tempo da sua
coreografia. Os grupos devem estar no local de ensaio com trinta minutos de
antecedência, caso contrário não poderão fazer a passagem de palco, (conforme
definição da comissão organizadora).
Art. 23º ‐ Somente terão acesso ao local de
apresentação e aos camarins, os participantes devidamente credenciados e
identificados por crachás pessoais e intransferíveis, fornecidos pela Comissão
Organizadora.
Art. 24º ‐ A Comissão Organizadora não se
responsabilizará por objetos deixados nos camarins.
Art. 25º ‐ As músicas dos trabalhos coreográficos deverão ser gravadas em CD ou MP3.
Art. 25º ‐ As músicas dos trabalhos coreográficos deverão ser gravadas em CD ou MP3.
Art. 26º ‐ A Inhumas In’Cena Mostra de Dança se isenta da responsabilidade pelo
não cumprimento do cronograma de ensaios e apresentações por parte do
participante.
Capítulo VI ‐ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º ‐ A participação na Inhumas
In’Cena Mostra de Dança implica no conhecimento e na aceitação, pelo
participante, de todas as disposições deste regulamento;
Art.28º ‐ Serão desclassificados os
participantes que não atenderem as regras deste
Regulamento;
Regulamento;
Art. 29º ‐ Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Organizadora;
Art. 30º‐ Este
Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.
REGULAMENTO DO INHUMAS IN’CENA
MOSTRA DE TEATRO
Capítulo I ‐ DO EVENTO
Art.1º ‐ Objetivo: A Inhumas In’Cena Mostra de Teatro tem como finalidade promover o intercâmbio
entre os grupos da cidade de Inhumas, região e o público; destacar e divulgar
novos talentos; valorizar as artes cênicas e incentivar as manifestações
culturais da cidade.
Art. 2º ‐ A Mostra será
realizada em Inhumas no período de 16 a 18 de maio de 2014, na Praça Belarmino Essado,
no Auditório Renato Balestra e no Centro de Convenções Nelo Egidio Balestra.
Art 3º- Por se tratar de uma Mostra, não
haverá premiações, apenas distribuição de certificados e troféus de
participação para todos os grupos participantes e uma ajuda de custo no valor
de 300,00 por grupo. A bilheteria do espetáculo não poderá ser cobrada (entrada
franca).
Capítulo II - Das Inscrições
Art. 4º - As inscrições
para a Inhumas In’Cena Mostra de Teatro
poderão ser efetuadas online gratuitamente de 15
de fevereiro à 15 de março de 2014 no site http://inhumascultural.wordpress.com.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As inscrições
deverão ser feitas através da ficha própria da Mostra, no site dentro do prazo limite das inscrições
Art. 5º - Após inscrição deverá ser
enviado para o email inhumascultural@outlook.com o seguinte material:
- Texto
do espetáculo (PDF);
- Currículo
do diretor;
- Autorização
da SBAT e ECAD (quando houver necessidade);
- Material
publicitário sobre o grupo e suas montagens (blogs, sites, cartazes,
folders, fotos de espetáculo);
- Release
do espetáculo, com link de trechos do espetáculo em vídeo (you tube)
- Mapa
de luz, e palco com descrição dos cenários;
§ 1º: Não será aceita a inscrição que
não atender a todas as exigências referidas nos itens do art. 5º;
§ 2º: Nenhum material enviado para
inscrição será devolvido, passando a fazer parte do acervo das Mostras;
§3°: Em caso de desistência de algum
grupo já selecionado, outro grupo será chamado para ocupar a vaga do desistente
se ainda houver tempo hábil.
Art. 6º - Em caso de espetáculos
adultos, o grupo deverá especificar na ficha de inscrição a censura do
espetáculo.
Capítulo III – Da Seleção
Art.7º - A Organização da Mostra nomeará
uma comissão composta por profissionais da área teatral para selecionar, dentre
os trabalhos inscritos, aqueles que participarão do Inhumas In’Cena.
Art. 8º - Ficam a cargo da Comissão de
Seleção os critérios de escolha dos espetáculos. A divulgação das peças
selecionadas e a confirmação serão feitas até dia 15 de abril de 2014 através
de publicação no site e comunicados pela internet (email);
Art. 9º - A Comissão de Seleção
escolherá até 10 espetáculos com duração mínima de 30 minutos e
máxima de 50 minutos sendo eles
amador, semiprofissional e profissional.
Art. 10º - O cronograma das
apresentações será definido pela Organização da Mostra e divulgado juntamente
com os espetáculos selecionados.
Capítulo IV – Das responsabilidades da Produção
dos Espetáculos
Art.11º - Todas as despesas relativas a
transportes alimentação e hospedagem serão de responsabilidade dos mesmos
Art. 12º - Caso haja cancelamento na
participação de algum grupo selecionado, após o período de confirmação, o mesmo
será automaticamente impedido de participar à 2 edições
subsequentes das Mostras;
Art. 13° - Os grupos inscritos se
responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que por ventura possa
haver por parte dos órgãos SBAT e / ou ECAD;
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer infração
legal cometida por participantes das Mostras no local de apresentação será
punida de forma impositiva pela Organização da Mostra;
Art. 14° - Em caso dos grupos inscritos
na Mostra possuírem menores de idade como integrantes, deverão portar autorização
dos pais e / ou responsáveis legais para participação das mesmas;
Art. 15° - A Organização da Mostra
disponibilizará aos grupos selecionados, equipamento de iluminação, sonoplastia,
teatro com capacidade para 200 pessoas (de acordo com as normas de Segurança
Pública vigente), camarins, bem como pessoas da Organização para eventuais
assistências.
Art. 16° - A permanência nos recintos
de apresentação no momento de montagem e serviços só será permitida aos grupos
cuja apresentação for à próxima, mediante sempre a apresentação de crachás. O
tempo de montagem de cenário, marcação de luz e som, será de exatos 30 minutos,
após estes será liberado a entrada da plateia no teatro.
Art. 17º - As montagens e apresentações
dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré –
estabelecidos e anunciados, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes
itens;
Art. 18º - Cada grupo após a sua
apresentação deverá retirar do recinto utilizado todo seu material. A
Organização não se responsabilizará pelos materiais dos grupos.
Capítulo V – Das disposições Gerais
Art.19° - A simples inscrição na Inhumas In’Cena Mostra de Teatro pressupõe
a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
Art. 20º - Os casos omissos neste regulamento
serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora da Mostra.
Art. 20º ‐ Este Regulamento
entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.
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