domingo, 16 de fevereiro de 2014

REGULAMENTO INHUMAS IN' CENA - MOSTRA DE DANÇA E DE TEATRO

REGULAMENTO DO  INHUMAS IN’CENA
 
MOSTRA DE DANÇA

Capítulo I ‐ DO EVENTO

Art.1º ‐ Objetivo: A Inhumas In’Cena Mostra de Dança tem como finalidade incentivar os grupos, companhias, artistas independentes de Inhumas e região à apresentação de coreografias com intuito de estabelecer intercâmbio cultural, integração e acessibilidade da comunidade em geral.

 Art. 2º ‐ A Mostra será realizada em Inhumas no período de 16 a 18 de maio de 2014, na Praça Belarmino Essado, no Auditório Renato Balestra e no Centro de Convenções Nelo Egidio Balestra.
Art. 3º ‐ Por se tratar de uma Mostra, não haverá premiações, apenas distribuição de certificados e troféus de participação para todos os grupos participantes e uma ajuda de custo no valor de 150,00 por grupo (mínimo de 05 pessoas) 25,00 no caso de coreografia de solistas, 40,00 duos e 50,00 trios (independente da quantidade de coreografia selecionada). As apresentações serão em palco aberto não havendo bilheteria (entrada franca). Poderão participar da Mostra grupos de dança, e companhia que tenham feito suas inscrições e, que atendam aos requisitos constantes neste regulamento.
Art. 4º ‐ Cada participante será responsável pelo transporte do cenário e figurino, bem como o transporte dos integrantes da cidade de origem para Inhumas e vice‐versa.

Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES

Art.5 º ‐ As inscrições para a Inhumas In’Cena Mostra de Dança poderão ser efetuadas online gratuitamente de 15 de fevereiro à 15 de março de 2014 no site  http://inhumascultural.wordpress.com. O candidato deverá postar seu vídeo no site do Youtube e, posteriormente, enviar o link do vídeo para o email  inhumascultural@outlook.com.
A ficha de inscrição deverá ter todos os campos preenchidos, as categorias serão juvenil (a partir de 13 a 17 anos) e adulto;

Art. 6º ‐ Ficha de autorização escrita do pai, mãe ou responsável, no caso de menores de 18 (dezoito) anos, para participação na Mostra, e deverá ser entregue no dia do ensaio (Termo em anexo);

Art. 7º ‐ Ficha de autorização em ceder à Inhumas In’Cena Mostra de Dança o direito do uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, em relação as fotos ou filmagens realizados durante o evento, para a utilização sem qualquer restrição e deverá ser entregue no dia do ensaio (Termo em anexo);

Art. 8º ‐ A coordenação dará por concluído o processo de inscrição mediante o cumprimento pelo participante de todo o procedimento descrito no regulamento. Não nos responsabilizamos por inscrições não concluídas devido a falhas tais como: problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão nos serviços, provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias de inscrições;

Art. 9º ‐ Depois de efetuadas as inscrições dos vídeos, as mesmas não poderão ser substituídos;
Art. 10º A inscrição de uma coreografia não garante sua classificação para a apresentação na Mostra;
Art. 11º Incorreções: Não serão aceitas modificações significativas, a exclusivo critério da Comissão Organizadora, dos dados constantes nas fichas de inscrição, após o seu recebimento. As eventuais alterações serão submetidas à Comissão Organizadora, com a devida justificativa.
Art. 12º O ato da inscrição implicará na sujeição dos interessados às normas e condições estabelecidas neste regulamento.
Capítulo  III – DA  SELEÇÃO
Art.13º - A Organização da Mostra nomeará uma comissão composta por profissionais da área teatral para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão da Inhumas In’Cena Mostra de Dança.
Art. 14º - Ficam a cargo da Comissão de Seleção os critérios de escolha dos espetáculos. A divulgação das peças selecionadas e a confirmação serão feitas até dia 15 de abril de 2014 através de publicação no site e comunicados pela internet (email);
Art. 15º - A Comissão de Seleção escolherá até 20 apresentações com duração mínima de 01 minuto e máxima de 05  minutos.
Art. 16º - O cronograma das apresentações será definido pela Organização da Mostra e divulgado juntamente com os espetáculos selecionados.
Capítulo IV – DAS APRESENTAÇÕES
Art.17º ‐ Será permitido o uso de elementos cênicos simples e de fácil colocação, que sejam imprescindíveis para a realização da coreografia. Tais elementos deverão ser colocados e retirados do palco pelo próprio grupo, tendo para esta colocação e retirada o tempo máximo de 01 (um) minuto.

Art.18º ‐ A iluminação de palco será a mesma para todos os grupos: gerais de palco e frente ‐ âmbar, azul, branca e vermelha contraluz âmbar, azul, vermelho e branco diagonais direita e esquerda 06 focos três frente (meio, direito e esquerdo), um a pino no centro do palco e dois no fundo do lado direito e esquerdo.

Art.19º ‐ O professor ou o técnico de som (somente um terá acesso a técnica) deverá apresentar-se  à cabine de som, com o CD, duas coreografias antes da apresentação da coreografia pela qual é responsável e sair logo após (mesmo possuindo outras coreografias).

Art. 20º ‐ Qualquer equipamento de sonorização, iluminação e/ou audiovisual que o grupo necessitar e que esteja fora dos padrões técnicos cedidos pelo evento será de inteira responsabilidade do grupo.
Art. 21º ‐ Será disponibilizado pela Inhumas In’Cena linóleo na preta nas dimensões 8mx6m.

Capítulo V – DOS ENSAIOS

Art. 22º ‐ Os ensaios serão realizados no dia da apresentação, sendo que o grupo ocupará o palco duas vezes o tempo da sua coreografia. Os grupos devem estar no local de ensaio com trinta minutos de antecedência, caso contrário não poderão fazer a passagem de palco, (conforme definição da comissão organizadora).

Art. 23º ‐ Somente terão acesso ao local de apresentação e aos camarins, os participantes devidamente credenciados e identificados por crachás pessoais e intransferíveis, fornecidos pela Comissão Organizadora.

Art. 24º ‐ A Comissão Organizadora não se responsabilizará por objetos deixados nos camarins.
Art. 25º ‐ As músicas dos trabalhos coreográficos deverão ser gravadas em CD ou MP3.

Art. 26º ‐ A Inhumas In’Cena Mostra de Dança se isenta da responsabilidade pelo não cumprimento do cronograma de ensaios e apresentações por parte do participante.

Capítulo VI ‐ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º ‐ A participação na  Inhumas In’Cena Mostra de Dança implica no conhecimento e na aceitação, pelo participante, de todas as disposições deste regulamento;

Art.28º ‐ Serão desclassificados os participantes que não atenderem as regras deste
Regulamento;

Art. 29º ‐ Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora;


Art. 30º‐ Este Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.

REGULAMENTO DO  INHUMAS IN’CENA


MOSTRA DE TEATRO

Capítulo I ‐ DO EVENTO
Art.1º ‐ Objetivo: A Inhumas In’Cena Mostra de Teatro tem como finalidade promover o intercâmbio entre os grupos da cidade de Inhumas, região e o público; destacar e divulgar novos talentos; valorizar as artes cênicas e incentivar as manifestações culturais da cidade.
 Art. 2º ‐ A Mostra será realizada em Inhumas no período de 16 a 18 de maio de 2014, na Praça Belarmino Essado, no Auditório Renato Balestra e no Centro de Convenções Nelo Egidio Balestra.
Art 3º- Por se tratar de uma Mostra, não haverá premiações, apenas distribuição de certificados e troféus de participação para todos os grupos participantes e uma ajuda de custo no valor de 300,00 por grupo. A bilheteria do espetáculo não poderá ser cobrada (entrada franca).
Capítulo II - Das Inscrições
Art. 4º - As inscrições para a Inhumas In’Cena Mostra de Teatro poderão ser efetuadas online gratuitamente de 15 de fevereiro à 15 de março de 2014 no site  http://inhumascultural.wordpress.com.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As inscrições deverão ser feitas através da ficha própria da Mostra, no site  dentro do prazo limite das inscrições
Art. 5º - Após inscrição deverá ser enviado para o  email inhumascultural@outlook.com o seguinte material:
  1. Texto do espetáculo (PDF);
  2. Currículo  do diretor;
  3. Autorização da SBAT e ECAD (quando houver necessidade);
  4. Material publicitário sobre o grupo e suas montagens (blogs, sites, cartazes, folders, fotos de espetáculo);
  5. Release do espetáculo, com link de trechos do espetáculo em vídeo (you tube)
  6. Mapa de luz, e palco com descrição dos cenários;
§ 1º: Não será aceita a inscrição que não atender a todas as exigências referidas nos itens do art. 5º;
§ 2º: Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, passando a fazer parte do acervo das Mostras;
§3°: Em caso de desistência de algum grupo já selecionado, outro grupo será chamado para ocupar a vaga do desistente se ainda houver tempo hábil.
Art. 6º - Em caso de espetáculos adultos, o grupo deverá especificar na ficha de inscrição a censura do espetáculo.
Capítulo  III – Da Seleção
Art.7º - A Organização da Mostra nomeará uma comissão composta por profissionais da área teatral para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão do Inhumas In’Cena.
Art. 8º - Ficam a cargo da Comissão de Seleção os critérios de escolha dos espetáculos. A divulgação das peças selecionadas e a confirmação serão feitas até dia 15 de abril de 2014 através de publicação no site e comunicados pela internet (email);
Art. 9º - A Comissão de Seleção escolherá até 10 espetáculos com duração mínima de 30 minutos e máxima de 50  minutos sendo eles amador, semiprofissional e profissional.
Art. 10º - O cronograma das apresentações será definido pela Organização da Mostra e divulgado juntamente com os espetáculos selecionados.
Capítulo IV – Das responsabilidades da Produção dos Espetáculos
Art.11º - Todas as despesas relativas a transportes alimentação e hospedagem serão de responsabilidade dos mesmos
Art. 12º - Caso haja cancelamento na participação de algum grupo selecionado, após o período de confirmação, o mesmo será automaticamente impedido de participar à 2 edições subsequentes das Mostras;
Art. 13° - Os grupos inscritos se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que por ventura possa haver por parte dos órgãos SBAT e / ou ECAD;
PARÁGRAFO ÚNICO: Qualquer infração legal cometida por participantes das Mostras no local de apresentação será punida de forma impositiva pela Organização da Mostra;
Art. 14° - Em caso dos grupos inscritos na Mostra possuírem menores de idade como integrantes, deverão portar autorização dos pais e / ou responsáveis legais para participação das mesmas;
Art. 15° - A Organização da Mostra disponibilizará aos grupos selecionados, equipamento de iluminação, sonoplastia, teatro com capacidade para 200 pessoas (de acordo com as normas de Segurança Pública vigente), camarins, bem como pessoas da Organização para eventuais assistências.
Art. 16° - A permanência nos recintos de apresentação no momento de montagem e serviços só será permitida aos grupos cuja apresentação for à próxima, mediante sempre a apresentação de crachás. O tempo de montagem de cenário, marcação de luz e som, será de exatos 30 minutos, após estes será liberado a entrada da plateia no teatro.
Art. 17º - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré – estabelecidos e anunciados, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens;
Art. 18º - Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto utilizado todo seu material. A Organização não se responsabilizará pelos materiais dos grupos.
Capítulo V – Das disposições Gerais
Art.19° - A simples inscrição na Inhumas In’Cena Mostra de Teatro pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
Art. 20º - Os casos omissos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora da Mostra.
Art. 20º ‐ Este Regulamento entrará em vigor na data da sua primeira divulgação.