Aconteceu no ultimo fim de semana na cidade de Inhumas o I Encontro de Cultura Tradicional de Inhumas! Com a Organização do Produtor musical, arranjador e músicoTarcisio e realização da Associação Amigos das Artes esse encontro aconteceu na praça central em duas noites de muita musica raiz que dentre tantos artistas locais e regionais contou com a participação da Orquestra de Violeiros do Estado.
sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
terça-feira, 28 de janeiro de 2014
ALUNOS DOS PROJETOS AUBA E D.P.T.
O projeto AUBA (adote uma bailarina) existe desde 2011 e é um projeto onde qualquer pessoa pode adotar uma bailarina. Esse padrinho irá doar meia bolsa de estudos em ballet para crianças que não possui condições de custear o mesmo. Para participar do projeto é so entrar em contato pelo fone 62 35142816 e falar que quer adotar uma bailarina. Existe hoje na Associação Amigos das Artes um lista de espera de crianças que querem fazer ballet e estão a espera de um padrinho.
O projeto D.P.T. (dança para todos) também existe desde de 2011 atende adolescentes entre 12 e 17 anos com bolsas integrais de estudo em dança. O maior objetivo deste projeto e oferecer a esses adolescentes uma oportunidade de vivenciar a dança e atraves dela encontrar um caminho que a afaste dos diversos problemas sociais existentes como abandono escolar, drogas entre outros.
O projeto D.P.T. (dança para todos) também existe desde de 2011 atende adolescentes entre 12 e 17 anos com bolsas integrais de estudo em dança. O maior objetivo deste projeto e oferecer a esses adolescentes uma oportunidade de vivenciar a dança e atraves dela encontrar um caminho que a afaste dos diversos problemas sociais existentes como abandono escolar, drogas entre outros.
ALUNOS DO PROJETO DANÇA PARA TODOS NO TEATRO SESI EM GOIÂNIA ASSISTINDO O ESPETÁCULO A ULTIMA GOTA DA CIA NÔMADES DE DANÇA.
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
DEBATER É NOSSO FOCO!
Em 2012 realizamos o I Seminário de Dança com o objetivo de fortalecer a danças e desenvolver politicas publicas voltadas para este setor!
Em 2013 realizamos o I Fórum de Teatro e Dança onde discutimos questões acerca de políticas culturais em nosso município e da importancia das Artes Cenicas em nossa sociedade!
INHUMAS IN'CENA - I Mostra de Teatro e Dança e
II FÓRUM DE TEATRO E DANÇA - Construindo Novos Caminhos
AGUARDEM!!!
Em 2013 realizamos o I Fórum de Teatro e Dança onde discutimos questões acerca de políticas culturais em nosso município e da importancia das Artes Cenicas em nossa sociedade!
Em 2014 esperamos poder mobilizar ainda mais:
Vem ai:
II FÓRUM DE TEATRO E DANÇA - Construindo Novos Caminhos
AGUARDEM!!!
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS ARTES - AMDAR
ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS ARTES – AMDAR
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,
SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação Amigos
das Artes - AMDAR é uma associação civil de direito privado, apartidária, sem
fins lucrativos e de natureza cultural; e reger-se-á pelo presente estatuto,
por seu regime interno e legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º. A Associação
está sediada à Rua Cedro, Q 01 L 04, Setor Tarumã, na cidade de Inhumas, Estado
de Goiás e pode criar representações e filiais em qualquer parte do país e
exterior.
Art. 3º. O prazo de
duração da Associação é de tempo indeterminado.
CAPITÚLO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º. A Associação tem
por finalidade a produção e a promoção da cultura e das artes em geral. Mais
especificamente,
os seguintes objetivos:
I - Sugerir,
promover, coordenar e executar ações, projetos e programas relacionados com o desenvolvimento
das artes e da cultura;
II - promover e
organizar eventos, exposições, festivais, mostras, oficinas e concursos
artístico-culturais;
III – apoiar e
estimular a preservação de valores culturais;
IV - contribuir
para a conscientização das pessoas e para a formação de um pensamento
reflexivo, capaz
de compreender o
processo artístico;
V - mapear e
reunir grupos artístico-culturais e pessoas envolvidas com as artes em geral.
VI – promover a
assistência social através das artes;
VII - Promover a
cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
VIII –
contribuir, promover, coordenar e executar projetos que propicie o acesso às
artes nas mais variadas formas de expressão, independente de condições
financeiras, raça, cor ou religião, garantindo assim o acesso de todos à
cultura;
IX – Promover e
viabilizar a integração das artes.
CAPITÚLO III
DAS RECEITAS
Art. 5º. Constituem bens
da Associação e serão meios para sua manutenção:
5.1 –
contribuições dos associados;
5.2 – doações,
legados, aquisições de bens e direitos de qualquer natureza;
5.3 – móveis,
imóveis, títulos e valores que venham a incorporar seu patrimônio;
5.4 – qualquer
outra modalidade de receita ou contribuição auferida pela Associação.
Parágrafo único.
As
rendas, resultantes dos bens e atividades da Associação, não poderão ser
utilizadas
para outra
finalidade senão a consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º. São membros da
Associação pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sem
qualquer
discriminação de
sexo, raça, religião, credo político, entre outros; que concordem com os
objetivos da
Associação e
desejem contribuir para que estes sejam alcançados.
Art. 7º. Ficam
instituídas as seguintes categorias de associados: associado fundador,
associado efetivo e
associado
colaborador.
7.1 – São
associados fundadores todos aqueles que assinaram a ata da assembléia de
fundação da
Associação;
7.2 – são associados
efetivos todos aqueles que concordam com os objetivos da Associação e desejem
contribuir para
alcançá-los e tenham indicação proposta por um associado fundador ou efetivo e,
após
aprovação por
maioria simples da Assembléia Geral, recebam esta designação da Diretoria.
7.3 - são
associados colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal,
que venham a
contribuir na
execução de projetos e tenham indicação proposta por um associado fundador ou
efetivo e,
após aprovação
por maioria simples da Assembléia Geral, recebam esta designação da Diretoria.
Art. 8º. Para tornar-se
um membro associado, o interessado deverá:
8.1 – Concordar
e subordinar-se ao presente estatuto;
8.2 – ter
idoneidade moral e ilibada reputação;
8.3 – honrar os
compromissos assumidos perante a Associação.
Art. 9º. Poderá haver
exclusão de associados de qualquer categoria, desde que por justa causa e após
deliberação da
Assembléia Geral.
Parágrafo único:
O
associado excluído poderá recorrer da decisão da Assembléia Geral, caso não
concorde com os
motivos da exclusão, através de carta encaminhada à Diretoria. Esta, por sua
vez,
convocará nova
Assembléia, dentro de quinze dias, na qual o associado excluído poderá
apresentar sua
defesa. A
decisão da Assembléia Geral, neste caso, será irreversível e irrevogável.
Art. 10º. Os associados
poderão ser demitidos quando manifestarem este desejo, por meio de carta
encaminhada à
Diretoria.
Art. 11º. Os associados
não podem responder subsidiariamente por quaisquer obrigações que os
representantes
da Associação contraírem em nome desta.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E
DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11º. São direitos de
todas as categorias de associados:
10.1 –
Freqüentar as dependências da Associação;
10.2 –
participar de todas as atividades promovidas pela Associação (salvo as
estipuladas pela diretoria),
desde que
estejam em pleno gozo de seus direitos de associado.
Art. 12º. São deveres de
todas as categorias de associados:
11.1 – Respeitar
e cumprir as disposições estatutárias, bem como determinações emanadas da
Assembléia
Geral e/ou
Diretoria;
11.2 – zelar
pelo patrimônio artístico e cultural da comunidade, sobretudo, da Associação;
11.3 – cooperar
com o bom andamento e desenvolvimento das atividades da Associação, zelando
sempre
pela conservação
de seus bens.
Art. 13º. É direito
reservado aos associados fundadores:
13.1 – Ser
votado para a Diretoria.
Art. 14º. São direitos
comuns aos associados efetivos e fundadores:
14.1 – Propor
admissão de novos associados;
14.2 –
representar a associação em eventos nos quais haja interesse para a Associação,
mediante
autorização da
Diretoria;
14.3 –
participar de todas as discussões de matérias em pauta nas assembléias da
Associação, com direito
a voz e voto.
Art. 15º. São direitos dos
associados colaboradores:
15.1 –
Participar de todas as discussões de matérias referentes aos projetos dos quais
participam;
15.2 –
representar a Associação em eventos nos quais haja interesse para o projeto de
que participam,
mediante prévia
autorização da Diretoria.
Art. 16º. São deveres dos
associados colaboradores:
16.1 – Cumprir
acordos estabelecidos previamente referentes aos projetos dos quais fazem
parte;
16.2 – Respeitar
e cumprir as decisões da Diretoria e Assembléia Geral referente aos mesmos
projetos.
CAPÍTULO VI
DOS PODERES
SOCIAIS
Art. 17º. São órgãos
diretivos da Associação:
17.1 –
Assembléia Geral;
17.2 –
Diretoria.
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA
GERAL
Art. 18º. A Assembléia
Geral será constituída pelos associados e as decisões serão tomadas por 2/3
(dois
terços) dos
presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos
associados, ou
com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo
Primeiro: A
Assembléia Geral se reunirá 02 (duas) vezes por ano, nos meses de janeiro e
julho e,
extraordinariamente quando se fizer necessário, por solicitação de 1/5 (um
quinto) dos associados
ou da Diretoria.
Durante a reunião da Assembléia Geral serão discutidos programas a serem
desenvolvidos no
período seguinte, bem como será avaliado o desempenho da Associação no período
anterior, sendo
julgada a contabilidade apresentada pela Diretoria.
Parágrafo
Segundo: As
Assembléias serão instaladas pelo Coordenador Geral da Associação ou, em
caso de
impedimento do primeiro, por substituto indicado previamente pelo mesmo e que
seja associado
efetivo ou
fundador.
Art. 19º. Compete à
Assembléia Geral
19.1 - Eleger
por 2/3 (dois terços) dos votos a Diretoria;
19.2 - Aprovar
por maioria dos votos, a reforma dos Estatutos, quando proposta pela Diretoria
ou por 2/3
(dois terços)
dos associados;
19.3 - Deliberar
sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação.
19.4 - Destituir
a Diretoria e aprovar as contas da Associação.
Parágrafo
Único
- A Assembléia Geral far-se-á, mediante edital, com pauta dos assuntos a serem
tratados, a ser fixado na sede da entidade e correspondência pessoal contra
recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação com 15 (quinze)
dias corridos de antecedência, por quem tenha representatividade da convocação,
garantindo aos associados o direito de promovê-la.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA
Art. 20º. A Associação
será dirigida pela Diretoria, eleita em Assembléia Geral, para o período de 2 (dois)
anos, podendo ou não ser reeleita e será composta de Presidente, Vice
presidente, Tesoureiro, Coordenador Artístico e de Eventos, Coordenador Fiscal.
Art. 21º. Compete
ao Presidente:
21.01 –
Coordenar e dirigir as atividades gerais da Associação;
21.02 –
Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo delegar procuradores;
21.03 – Convocar
e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
21.04 -
Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos
e técnicos da
Associação;
21.05 - Propor
aos associados fundadores e efetivos reformas ou alterações do presente
Estatuto;
21.06 - Propor
aos associados efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação,
observando-se o
presente
Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
21.07 – Assinar,
juntamente com o respectivo Coordenador, documentos referentes às diversas
áreas de
atuação destes,
como financeira, relações públicas, artístico-cutural, fiscal, de eventos,
técnica;
21.08 - Cumprir
e fazer cumprir o presente Estatuto, regulamentos que vierem a ser editados e
as decisões
das Assembléias
Gerais;
21.09 - Exercer
outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste
Estatuto.
21.10 –
Orientar, dirigir, e supervisionar as atividades da Associação;
21.11 – Designar
o Coordenador que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;
21.12 – Assinar
convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordo
com
entidades
pública e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena
realização dos
objetivos da
Associação;
21.13 –
Submeter, mensalmente, os balancetes ao Coordenador Fiscal e, anualmente, a
prestação de
contas e os
relatórios correspondentes ao exercício anterior.
Art. 22º. Compete ao Vice
Presidente:
22.1 – Mapear e
reunir grupos culturais e pessoas envolvidas com as artes em geral da região
onde o
projeto se
instala, a fim de promover mostras culturais;
22.2 – Manter
contatos e desenvolver ações junto à entidades públicas e privadas para
obtenção de
recursos,
doações, empréstimos e estabelecimento de acordo e convênios que beneficiem a
Associação;
22.3 –
Representar a Associação de em eventos culturais, procurando interação com
grupos culturais da
região;
22.4 – Zelar por
todo o material de captação audiovisual e documentos referentes às manifestações
artísticas da
Associação;
22.5 – Arquivar
e catalogar todo o material artístico cultural da Associação.
Art. 23º. Compete ao Tesoureiro:
23.1 – Elaborar
o relatório anual de atividades e dos planos de trabalho a serem apreciados
pela
Coordenadoria;
23.2 – Assinar,
juntamente com o Presidente, documentos relativos à sua área de atuação;
23.4 –
Supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da
Associação;
23.5 –
Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o Presidente;
23.6 – Dirigir a
contabilidade da Associação;
23.7 – Elaborar
a prestação anual de contas e do balanço geral da Associação;
23.8 –
Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício,
referente ao custeio da
estrutura e
administração da Associação.
Art. 24º. Compete
ao Coordenador Artístico e de Eventos:
24.1 –
Supervisionar o bom desenvolvimento do trabalho do núcleo artístico, sendo
responsável por
qualquer decisão
tomada pelo mesmo;
24.2 – Convocar
e presidir as reuniões da Coordenadoria Artística;
24.3 – Designar
o Coordenado que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;
24.4 –
Selecionar todos os espetáculos e apresentações que serão realizadas no espaço
físico da
Associação;
24.5 –
Selecionar, através de entrevistas ou outros métodos de avaliação que julgue
adequados, os
profissionais
que serão responsáveis direitos pelas atividade artísticas da Associação, tais
como
orientadores de
oficinas, palestrantes, músicos, e outros profissionais que julgue necessário
para
realização das
finalidades da Associação.
24.6 – Planejar
e gerenciar a programação artística realizada no espaço da Associação, ou
qualquer evento
externo que
represente a mesma;
24.7 –
Administrar o uso do espaço para ensaios;
24.8 – Arquivar
dias e horários de todas as apresentações já realizadas no espaço ou evento
externo que
represente a
Associação.
Art. 26º. Compete ao Conselho
Fiscal:
26.1 –
Fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação, examinar suas contas,
balanços e
documentos, e
emitir parecer que será encaminhado ao Presidente;
26.2 – Emitir
parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e
direitos, para
deliberação da
Diretoria e/ou Assembléia Geral;
26.3 – Orientar,
fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projetos da
Associação.
Art. 27º. Compete a cada
um dos Coordenadores:
27.1 –
Participar das reuniões, deliberações e decisões da Diretoria;
27.2 –
Supervisionar as atividades da área e das unidades da estrutura organizacional
da Associação que
lhe forem
atribuídas;
27.3 – Promover
a organização dos planos geral de trabalho, a elaboração da proposta
orçamentária anual
e a composição
do quadro de pessoal das áreas sob sua supervisão, submetendo-os à decisão da Diretoria;
27.4 – Executar
outros encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente.
CAPÍTULO X
DA ALTERAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 28º. As disposições
estatutárias poderão sofrer alterações mediante apresentação pelo Presidente
e/ou Diretoria, e aprovada com pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes em
Assembléia Geral.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO DA
ASSOCIAÇÃO
Art. 29º. A Associação só
poderá ser dissolvida com a aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade de
associados,
convocados especialmente para deliberar sobre a dissolução, com antecedência
mínima de 10
dias.
Art. 30º. Uma vez
dissolvida a Associação e satisfeitas todas as suas obrigações, o patrimônio
será
destinado à
outra(s) entidade afim(ns), escolhida(s) pela Assembléia Geral, por maioria
simples de votos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 31º. O exercício
social coincide com o ano civil.
Art. 32º. Na falta de
disposições expressas neste Estatuto, o processamento das reuniões da Diretoria
e
Assembléias
serão supridas pelos usos, costumes e pela legislação específica que rege as
Associações da
espécie.
Art. 33º. A Diretoria
poderá destituir qualquer de seus membros, em Assembléia Geral extraordinária, por
decisão de maioria simples, em votação secreta, exigido quorum mínimo de um
terço dos associados
Art. 34º. O presente
Estatuto será complementado pelas disposições do Código Civil Brasileiro - Lei
nº 10.406/2002.
Art. 35º. As partes elegem
o foro da comarca de Inhumas/Go, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
Contrato. com direito a voto.
Art.
36º. O presente estatuto passa a vigorar a partir da data
de seu registro público.
E,
por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias, de
igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
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