quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AMIGOS DAS ARTES - AMDAR

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO  AMIGOS DAS ARTES – AMDAR

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º. A Associação Amigos das Artes - AMDAR é uma associação civil de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos e de natureza cultural; e reger-se-á pelo presente estatuto, por seu regime interno e legislação que lhe for aplicável.
Art. 2º. A Associação está sediada à Rua Cedro, Q 01 L 04, Setor Tarumã, na cidade de Inhumas, Estado de Goiás e pode criar representações e filiais em qualquer parte do país e exterior.
Art. 3º. O prazo de duração da Associação é de tempo indeterminado.
CAPITÚLO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º. A Associação tem por finalidade a produção e a promoção da cultura e das artes em geral. Mais
especificamente, os seguintes objetivos:
I - Sugerir, promover, coordenar e executar ações, projetos e programas relacionados com o desenvolvimento das artes e da cultura;
II - promover e organizar eventos, exposições, festivais, mostras, oficinas e concursos artístico-culturais;
III – apoiar e estimular a preservação de valores culturais;
IV - contribuir para a conscientização das pessoas e para a formação de um pensamento reflexivo, capaz
de compreender o processo artístico;
V - mapear e reunir grupos artístico-culturais e pessoas envolvidas com as artes em geral.
VI – promover a assistência social através das artes;
VII - Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
VIII – contribuir, promover, coordenar e executar projetos que propicie o acesso às artes nas mais variadas formas de expressão, independente de condições financeiras, raça, cor ou religião, garantindo assim o acesso de todos à cultura;
IX – Promover e viabilizar a  integração das artes.
CAPITÚLO III
DAS RECEITAS
Art. 5º. Constituem bens da Associação e serão meios para sua manutenção:
5.1 – contribuições dos associados;
5.2 – doações, legados, aquisições de bens e direitos de qualquer natureza;
5.3 – móveis, imóveis, títulos e valores que venham a incorporar seu patrimônio;
5.4 – qualquer outra modalidade de receita ou contribuição auferida pela Associação.
Parágrafo único. As rendas, resultantes dos bens e atividades da Associação, não poderão ser utilizadas
para outra finalidade senão a consecução de seus objetivos.
CAPÍTULO IV
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º. São membros da Associação pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, sem qualquer
discriminação de sexo, raça, religião, credo político, entre outros; que concordem com os objetivos da
Associação e desejem contribuir para que estes sejam alcançados.
Art. 7º. Ficam instituídas as seguintes categorias de associados: associado fundador, associado efetivo e
associado colaborador.
7.1 – São associados fundadores todos aqueles que assinaram a ata da assembléia de fundação da
Associação;
7.2 – são associados efetivos todos aqueles que concordam com os objetivos da Associação e desejem
contribuir para alcançá-los e tenham indicação proposta por um associado fundador ou efetivo e, após
aprovação por maioria simples da Assembléia Geral, recebam esta designação da Diretoria.
7.3 - são associados colaboradores pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a
contribuir na execução de projetos e tenham indicação proposta por um associado fundador ou efetivo e,
após aprovação por maioria simples da Assembléia Geral, recebam esta designação da Diretoria.
Art. 8º. Para tornar-se um membro associado, o interessado deverá:
8.1 – Concordar e subordinar-se ao presente estatuto;
8.2 – ter idoneidade moral e ilibada reputação;
8.3 – honrar os compromissos assumidos perante a Associação.
Art. 9º. Poderá haver exclusão de associados de qualquer categoria, desde que por justa causa e após
deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo único: O associado excluído poderá recorrer da decisão da Assembléia Geral, caso não
concorde com os motivos da exclusão, através de carta encaminhada à Diretoria. Esta, por sua vez,
convocará nova Assembléia, dentro de quinze dias, na qual o associado excluído poderá apresentar sua
defesa. A decisão da Assembléia Geral, neste caso, será irreversível e irrevogável.
Art. 10º. Os associados poderão ser demitidos quando manifestarem este desejo, por meio de carta
encaminhada à Diretoria.
Art. 11º. Os associados não podem responder subsidiariamente por quaisquer obrigações que os
representantes da Associação contraírem em nome desta.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 11º. São direitos de todas as categorias de associados:
10.1 – Freqüentar as dependências da Associação;
10.2 – participar de todas as atividades promovidas pela Associação (salvo as estipuladas pela diretoria),
desde que estejam em pleno gozo de seus direitos de associado.
Art. 12º. São deveres de todas as categorias de associados:
11.1 – Respeitar e cumprir as disposições estatutárias, bem como determinações emanadas da Assembléia
Geral e/ou Diretoria;
11.2 – zelar pelo patrimônio artístico e cultural da comunidade, sobretudo, da Associação;
11.3 – cooperar com o bom andamento e desenvolvimento das atividades da Associação, zelando sempre
pela conservação de seus bens.
Art. 13º. É direito reservado aos associados fundadores:
13.1 – Ser votado para a Diretoria.
Art. 14º. São direitos comuns aos associados efetivos e fundadores:
14.1 – Propor admissão de novos associados;
14.2 – representar a associação em eventos nos quais haja interesse para a Associação, mediante
autorização da Diretoria;
14.3 – participar de todas as discussões de matérias em pauta nas assembléias da Associação, com direito
a voz e voto.
Art. 15º. São direitos dos associados colaboradores:
15.1 – Participar de todas as discussões de matérias referentes aos projetos dos quais participam;
15.2 – representar a Associação em eventos nos quais haja interesse para o projeto de que participam,
mediante prévia autorização da Diretoria.
Art. 16º. São deveres dos associados colaboradores:
16.1 – Cumprir acordos estabelecidos previamente referentes aos projetos dos quais fazem parte;
16.2 – Respeitar e cumprir as decisões da Diretoria e Assembléia Geral referente aos mesmos projetos.
CAPÍTULO VI
DOS PODERES SOCIAIS
Art. 17º. São órgãos diretivos da Associação:
17.1 – Assembléia Geral;
17.2 – Diretoria.
CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 18º. A Assembléia Geral será constituída pelos associados e as decisões serão tomadas por 2/3 (dois
terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral se reunirá 02 (duas) vezes por ano, nos meses de janeiro e
julho e, extraordinariamente quando se fizer necessário, por solicitação de 1/5 (um quinto) dos associados
ou da Diretoria. Durante a reunião da Assembléia Geral serão discutidos programas a serem
desenvolvidos no período seguinte, bem como será avaliado o desempenho da Associação no período
anterior, sendo julgada a contabilidade apresentada pela Diretoria.
Parágrafo Segundo: As Assembléias serão instaladas pelo Coordenador Geral da Associação ou, em
caso de impedimento do primeiro, por substituto indicado previamente pelo mesmo e que seja associado
efetivo ou fundador.
Art. 19º. Compete à Assembléia Geral
19.1 - Eleger por 2/3 (dois terços) dos votos a Diretoria;
19.2 - Aprovar por maioria dos votos, a reforma dos Estatutos, quando proposta pela Diretoria ou por 2/3
(dois terços) dos associados;
19.3 - Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da Associação.
19.4 - Destituir a Diretoria e aprovar as contas da Associação.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral far-se-á, mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação com 15 (quinze) dias corridos de antecedência, por quem tenha representatividade da convocação, garantindo aos associados o direito de promovê-la.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA
Art. 20º. A Associação será dirigida pela Diretoria, eleita em Assembléia Geral, para o período de 2 (dois) anos, podendo ou não ser reeleita e será composta de Presidente, Vice presidente, Tesoureiro, Coordenador Artístico e de Eventos, Coordenador Fiscal.
Art. 21º. Compete ao Presidente:
21.01 – Coordenar e dirigir as atividades gerais da Associação;
21.02 – Representar a Associação em juízo ou fora dele, podendo delegar procuradores;
21.03 – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
21.04 - Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da
Associação;
21.05 - Propor aos associados fundadores e efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
21.06 - Propor aos associados efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação, observando-se o
presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
21.07 – Assinar, juntamente com o respectivo Coordenador, documentos referentes às diversas áreas de
atuação destes, como financeira, relações públicas, artístico-cutural, fiscal, de eventos, técnica;
21.08 - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, regulamentos que vierem a ser editados e as decisões
das Assembléias Gerais;
21.09 - Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto.
21.10 – Orientar, dirigir, e supervisionar as atividades da Associação;
21.11 – Designar o Coordenador que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;
21.12 – Assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordo com
entidades pública e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos
objetivos da Associação;
21.13 – Submeter, mensalmente, os balancetes ao Coordenador Fiscal e, anualmente, a prestação de
contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior.
Art. 22º. Compete ao Vice Presidente:
22.1 – Mapear e reunir grupos culturais e pessoas envolvidas com as artes em geral da região onde o
projeto se instala, a fim de promover mostras culturais;
22.2 – Manter contatos e desenvolver ações junto à entidades públicas e privadas para obtenção de
recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordo e convênios que beneficiem a Associação;
22.3 – Representar a Associação de em eventos culturais, procurando interação com grupos culturais da
região;
22.4 – Zelar por todo o material de captação audiovisual e documentos referentes às manifestações
artísticas da Associação;
22.5 – Arquivar e catalogar todo o material artístico cultural da Associação.
Art. 23º. Compete ao Tesoureiro:
23.1 – Elaborar o relatório anual de atividades e dos planos de trabalho a serem apreciados pela
Coordenadoria;
23.2 – Assinar, juntamente com o Presidente, documentos relativos à sua área de atuação;
23.4 – Supervisionar e controlar as receitas, despesas e aplicações financeiras da Associação;
23.5 – Movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o Presidente;
23.6 – Dirigir a contabilidade da Associação;
23.7 – Elaborar a prestação anual de contas e do balanço geral da Associação;
23.8 – Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária para cada exercício, referente ao custeio da
estrutura e administração da Associação.
Art. 24º. Compete ao Coordenador Artístico e de Eventos:
24.1 – Supervisionar o bom desenvolvimento do trabalho do núcleo artístico, sendo responsável por
qualquer decisão tomada pelo mesmo;
24.2 – Convocar e presidir as reuniões da Coordenadoria Artística;
24.3 – Designar o Coordenado que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais;
24.4 – Selecionar todos os espetáculos e apresentações que serão realizadas no espaço físico da
Associação;
24.5 – Selecionar, através de entrevistas ou outros métodos de avaliação que julgue adequados, os
profissionais que serão responsáveis direitos pelas atividade artísticas da Associação, tais como
orientadores de oficinas, palestrantes, músicos, e outros profissionais que julgue necessário para
realização das finalidades da Associação.
24.6 – Planejar e gerenciar a programação artística realizada no espaço da Associação, ou qualquer evento
externo que represente a mesma;
24.7 – Administrar o uso do espaço para ensaios;
24.8 – Arquivar dias e horários de todas as apresentações já realizadas no espaço ou evento externo que
represente a Associação.
Art. 26º. Compete ao Conselho Fiscal:
26.1 – Fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação, examinar suas contas, balanços e
documentos, e emitir parecer que será encaminhado ao Presidente;
26.2 – Emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens e direitos, para
deliberação da Diretoria e/ou Assembléia Geral;
26.3 – Orientar, fiscalizar e coordenar a aplicação dos recursos na execução dos projetos da Associação.
Art. 27º. Compete a cada um dos Coordenadores:
27.1 – Participar das reuniões, deliberações e decisões da Diretoria;
27.2 – Supervisionar as atividades da área e das unidades da estrutura organizacional da Associação que
lhe forem atribuídas;
27.3 – Promover a organização dos planos geral de trabalho, a elaboração da proposta orçamentária anual
e a composição do quadro de pessoal das áreas sob sua supervisão, submetendo-os à decisão da Diretoria;
27.4 – Executar outros encargos que lhes forem atribuídos pelo Presidente.
CAPÍTULO X
DA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS
Art. 28º. As disposições estatutárias poderão sofrer alterações mediante apresentação pelo Presidente e/ou Diretoria, e aprovada com pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 29º. A Associação só poderá ser dissolvida com a aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade de
associados, convocados especialmente para deliberar sobre a dissolução, com antecedência mínima de 10
dias.
Art. 30º. Uma vez dissolvida a Associação e satisfeitas todas as suas obrigações, o patrimônio será
destinado à outra(s) entidade afim(ns), escolhida(s) pela Assembléia Geral, por maioria simples de votos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31º. O exercício social coincide com o ano civil.
Art. 32º. Na falta de disposições expressas neste Estatuto, o processamento das reuniões da Diretoria e
Assembléias serão supridas pelos usos, costumes e pela legislação específica que rege as Associações da
espécie.
Art. 33º. A Diretoria poderá destituir qualquer de seus membros, em Assembléia Geral extraordinária, por decisão de maioria simples, em votação secreta, exigido quorum mínimo de um terço dos associados
Art. 34º. O presente Estatuto será complementado pelas disposições do Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406/2002.
Art. 35º. As partes elegem o foro da comarca de Inhumas/Go, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. com direito a voto.
Art. 36º. O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de seu registro público.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias, de igual teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.


Inhumas , 26 de  março  de 2013.

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